Conforme Portaria SENATRAN nº 966/2022
O IBETRAN oferece o Curso de Formação de Agente de Trânsito estruturado integralmente nos termos da Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), norma que regulamenta a capacitação dos profissionais responsáveis por atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito e patrulhamento no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.
A formação atende à carga horária mínima de 200 horas/aula (hora/aula de 50 minutos), conforme estabelecido no Anexo I da Portaria, observando rigorosamente a matriz curricular oficial, que contempla: Legislação de Trânsito (40h), Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização (20h), Legislação de Trânsito Aplicada com estudo do Manual Brasileiro de Fiscalização (48h), Ética e Cidadania (8h), Psicologia Aplicada (12h), O Papel Educador do Agente (8h), Língua Portuguesa aplicada à comunicação técnica (8h), Operação e Fiscalização de Trânsito (16h) e Prática Operacional supervisionada (40h).
A Portaria nº 966/2022 estabelece ainda critérios objetivos de frequência mínima de 75% por módulo e aproveitamento mínimo de 70% em cada etapa avaliativa, parâmetros que são integralmente observados na estrutura acadêmica do IBETRAN. O curso também contempla a possibilidade de realização dos módulos teóricos nas modalidades presencial, remota ou a distância, conforme autorizado pela norma, assegurando flexibilidade administrativa sem prejuízo da qualidade técnica.
Do ponto de vista da gestão pública, a capacitação adequada do agente da autoridade de trânsito vai além do atendimento a uma exigência normativa. Trata-se de medida estratégica que impacta diretamente a eficiência administrativa, a segurança jurídica dos atos praticados e a credibilidade institucional do órgão municipal ou estadual de trânsito. A correta aplicação do Manual Brasileiro de Fiscalização, o domínio técnico na lavratura de autos e a compreensão dos fundamentos legais reduzem inconsistências formais, fortalecem a defesa dos atos administrativos e minimizam riscos de nulidades e questionamentos judiciais.
A formação desenvolvida pelo IBETRAN integra abordagem normativa, análise de casos reais e prática operacional, alinhando o conteúdo à realidade da malha viária e às especificidades do órgão contratante. Essa metodologia permite que o agente compreenda não apenas o texto legal, mas a aplicação técnica da norma no contexto concreto da fiscalização.
Nos termos do art. 4º da Portaria nº 966/2022, o profissional que exerce a atividade de agente de trânsito deve realizar curso de atualização a cada três anos. O IBETRAN também oferta o Curso de Atualização com carga horária mínima de 32 horas/aula, conforme previsto no Anexo II da norma, contemplando atualização em legislação aplicada, ética profissional e técnicas de operação e fiscalização.
A coordenação técnica do curso reúne experiência em gestão pública de trânsito, atuação operacional na fiscalização e formação jurídica especializada em Direito de Trânsito, o que assegura alinhamento entre legislação vigente, prática administrativa e governança institucional. Essa integração fortalece a atuação do ente público, contribuindo para a padronização de procedimentos, melhoria da qualidade técnica da fiscalização e promoção efetiva da segurança viária.
Investir na qualificação técnica dos agentes de trânsito não deve ser compreendido como despesa administrativa, mas como investimento estratégico em governança e eficiência pública. A formação adequada gera credibilidade institucional, reduz retrabalho e custos decorrentes de nulidades ou falhas procedimentais, fortalece a transparência dos atos administrativos e demonstra compromisso concreto da Administração com a legalidade, a segurança viária e o respeito aos munícipes.
O IBETRAN coloca-se à disposição dos órgãos públicos interessados para apresentação de proposta técnica personalizada, podendo estruturar cronograma, organização de turmas e metodologia conforme as necessidades administrativas, sempre em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 966/2022 da SENATRAN.
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